Departamento de Proteção Social Básica (DPSB)
A Proteção Social Básica tem como porta de entrada para acesso do Sistema Único de Assistência Social, os Centros de Referência de Assistência Social – CRAS, espaço que possibilita, em geral, o primeiro acesso das famílias aos direitos socioassistenciais e à proteção social.
Manaus conta com 20 CRAS, localizados nos bairros que apresentam maior vulnerabilidade social, em todas as zonas da cidade.
- Serviço de Proteção e Atenção Integral à Família – SPAIF
Nos CRAS é realizado o trabalho social que tem a finalidade de fortalecer a função protetiva das famílias, prevenir a ruptura dos seus vínculos, promover seu acesso a direitos e o usufruto deles e contribuir na melhoria de sua qualidade de vida, por meio de ações individuais e coletivas (acolhida, ações particularizadas, encaminhamentos, oficinas com famílias e ações comunitárias), que precisam ser implementadas de forma articulada e requerem planejamento e avaliação.
Foram 117.335 atendimentos realizados nos 20 CRAS, com 15.516 benefícios eventuais concedidos (cestas básicas, colchões, redes e lençóis) concedidos às famílias em situação de vulnerabilidade social e econômica.
- Serviço de Proteção Social Básica no Domicílio para Pessoa com Deficiência e Idoso
O Serviço de Proteção Social Básica no Domicílio é ofertado para pessoas com deficiência e idosas no domicílio na prevenção de situações de riscos e isolamento social, possibilitando o acesso da pessoa com deficiência e idosa a bens e serviços e aquisições para inclusão social, igualdade de oportunidades e participação nas legislações vigentes. Foram realizados 2.645 atendimentos em domicílio e referenciados para os CRAS a fim de garantir acompanhamento.
- Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos – SCFV
De caráter preventivo e proativo, o SCFV é realizado em grupos, de modo a garantir aquisições progressivas aos seus usuários, de acordo com o seu ciclo de vida. Destina-se a crianças, adolescentes e idosos em situação de vulnerabilidade. Organiza-se de modo a ampliar as trocas culturais e de vivencias, desenvolver o sentimento de pertencimento e identidade, fortalecer vínculos familiares e incentivar a socialização e a convivência comunitária. Por conta da pandemia, as atividades coletivas estão suspensas, mas os atendimentos individualizados e visitas estão acontecendo de forma hibrida para acompanhamento de 2.900 participantes do SCFV, entre eles crianças, adolescentes, jovens, adultos e idosos.
Transferência de Renda
- Auxílio Manauara
Sancionado pela Lei nº 2.730, de 26 de janeiro de 2021 e regulamentado pelo Decreto nº 5022/2021, cumprindo uma das metas da campanha do prefeito David Almeida a fim de mitigar as situações de vulnerabilidade causadas pela pandemia, o Auxílio Manauara foi destinado a dois públicos: famílias beneficiárias do programa Bolsa Família, com crianças até 36 meses de idade e quando família unipessoal, idoso acima de 60 anos; e trabalhador informal, a partir dos 18 anos, com crianças até 36 meses de idade ou família unipessoal. Em ambos os casos, a família deve ter renda mensal de até R$ 178 por pessoa. Com isso, mais de 40 mil famílias foram contempladas com transferência de renda no valor de R$ 200 por 12 meses. O programa encerra a sua operação em janeiro de 2022.
- Programa Bolsa Família (substituído pelo Auxílio Brasil)
Programa de transferência direta de renda, direcionado às famílias pobres ou extremamente pobres, de modo que consigam superar a situação na qual se encontram. O programa do governo federal, executado pela SEMASC no âmbito municipal, busca garantir a essas famílias o direito à alimentação e o acesso à educação e à saúde. Hoje o município conta com um quantitativo de 129.976 famílias beneficiárias.
- Benefício de Prestação Continuada (BPC)
Benefício de caráter individual, não vitalício, intransferível, que assegura a transferência mensal de 1 (um) salário mínimo aos idosos (a partir de 65 anos) e a pessoas com deficiência de qualquer idade, que não têm condições de prover o próprio sustento e nem de tê-lo por sua família. Atendendo ao Decreto 8.805/2016 que torna obrigatória a inclusão no Cadastro Único para a concessão ou manutenção do benefício, a SEMASC, por meio das unidades de atendimento, alcançou 92% (51.327) do total de 56.038 do público beneficiário do BPC.
No que se refere ao BPC na Escola que visa o acompanhamento, monitoramento, o acesso e a permanência na escola de pessoas com deficiência com idades de 0 a 18 anos e que recebem o Benefício de Prestação Continuada (BPC) da Assistência Social, foram realizados 377 atendimentos.
Quanto às famílias atendidas e acompanhadas pelos CRAS foram realizados 2.645 encaminhamentos para acesso ao benefício e 532 acompanhamentos pelo SPAIF.
- Projeto Passaporte para a Inclusão Social
O projeto visa a inserção de pessoas que estejam em situação de rua encaminhadas mediante relatório social pelos Serviços do Centro Pop e SAI Amine Daou para o desenvolvimento de Atividades de Produção e Renda, sem vínculos empregatícios, sendo beneficiados com a Bolsa Auxilio Emergencial. O programa atende hoje 300 pessoas.